sábado, 8 de dezembro de 2012

O PCN de Língua Estrangeira para o Ensino Fundamental


O PCN de Língua Estrangeira para o Ensino Fundamental


Os Parâmetros Curriculares Nacionais estabelecidos pelo MEC (Ministério da Educação) estão disponíveis na página de internet do órgão citado com data de 1998 e é divido por etapas e por disciplinas. Como nosso foco é a Língua Estrangeira, a análise será feita somente desta disciplina.

Já de início, o documento salienta que o ensino de Língua Estrangeira seja fundamentado pela função social e do conhecimento prévio do idioma na sociedade brasileira.

Os parâmetros de Língua Estrangeira se baseiam na visão sociointeracional da linguagem e aprendizagem, onde o “aprendiz utiliza conhecimentos sistêmicos, de mundo e sobre a organização textual, além de ter de aprender como usá-los na construção social do significado via Língua Estrangeira”. Tomar consciência destes usos é o que diferenciará este indivíduo perante a sociedade, posto que, sua capacidade crítica, sua linguagem, seus valores sociais e políticos serão mais desenvolvidos juntamente com sua desenvoltura para adquirir qualquer outra língua que seja.

Em suma, os temas centrais a que se propõe este PCN estão todos baseados na cidadania, na consciência crítica em relação à linguagem e nos aspectos sociopolíticos da aprendizagem de Língua Estrangeira e de que forma podemos fazer uso da aprendizagem de línguas para se compreender, na escola, as várias maneiras de se viver a experiência humana.

O PCN deixa claro, nas suas considerações preliminares, que “a aprendizagem de uma língua estrangeira, juntamente com a língua materna, é um direito de todo cidadão, conforme expresso na Lei de Diretrizes e Bases e na Declaração Universal dos Direitos Linguísticos, publicada pelo Centro Internacional Escarré para Minorias Étnicas e Nações (Ciemen) e pelo PEN-Club Internacional. Sendo assim, a escola não pode mais se omitir em relação a essa aprendizagem.”

É perceptível que a todo momento é citado a interação social como meio de aprendizagem. Vê-se com isso que, a preocupação em criar estratégias que integrem os alunos a todos os tipos de situações, com conhecimento de si próprio e de mundo, e que sejam críticos trazendo valores culturais e sociais que possam agregar a organização política da sociedade.

Deve-se salientar que as condições oferecidas nas salas de aula de escolas públicas brasileiras não contemplam as quatro habilidades do ensino de L.E. Vemos “carga horária reduzida, classes superlotadas, pouco domínio das habilidades orais por parte da maioria dos professores, material didático reduzido a giz e livro didático etc” isso faz com que, de acordo com o MEC, o ensino da leitura seja justificado, já que este é o mais “realizável” dentro das condições que são oferecidas para o ensino e que o “foco em leitura não exclui a possibilidade de haver espaços no programa para possibilitar a exposição do aluno à compreensão e memorização de letras de música, de certas frases feitas”.

Duas questões teóricas são fundamentais para viabilizar o ensino/aprendizagem de L.E.:
“- uma determinada visão da linguagem, isto é, sua natureza sociointeracional;

- o processo de aprendizagem entendido como sociointeracional.”

È baseado nestes pilares que o MEC fundamenta o PCN de Língua Estrangeira, afim de criar cidadãos críticos REM relação a linguagem e a aspectos sociopolíticos da aprendizagem de uma segunda língua.

“Portanto, ao ensinar uma língua estrangeira, é essencial uma compreensão teórica do que é a linguagem, tanto do ponto de vista dos conhecimentos necessários para usá-la quanto em relação ao uso que fazem desses conhecimentos para construir significados no mundo social.”


Referência: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA. PCN Língua Estrangeira: Terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=859&catid=195%3Aseb-educacao basica&id=12657%3Aparametros-curriculares-nacionais-5o-a-8º series&option=com_content&view=article>.  Acesso em 25 nov 2012.


 








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