O PCN de Língua Estrangeira para o Ensino Fundamental
Os
Parâmetros Curriculares Nacionais estabelecidos pelo MEC (Ministério da
Educação) estão disponíveis na página de internet do órgão citado com data de
1998 e é divido por etapas e por disciplinas. Como nosso foco é a Língua
Estrangeira, a análise será feita somente desta disciplina.
Já
de início, o documento salienta que o ensino de Língua Estrangeira seja
fundamentado pela função social e do conhecimento prévio do idioma na sociedade
brasileira.
Os
parâmetros de Língua Estrangeira se baseiam na visão sociointeracional da
linguagem e aprendizagem, onde o “aprendiz
utiliza conhecimentos sistêmicos, de mundo e sobre a organização textual, além
de ter de aprender como usá-los na construção social do significado via Língua
Estrangeira”. Tomar consciência destes usos é o que diferenciará este
indivíduo perante a sociedade, posto que, sua capacidade crítica, sua
linguagem, seus valores sociais e políticos serão mais desenvolvidos juntamente
com sua desenvoltura para adquirir qualquer outra língua que seja.
Em
suma, os temas centrais a que se propõe este PCN estão todos baseados na
cidadania, na consciência crítica em relação à linguagem e nos aspectos
sociopolíticos da aprendizagem de Língua Estrangeira e de que forma podemos
fazer uso da aprendizagem de línguas para se compreender, na escola, as várias
maneiras de se viver a experiência humana.
O
PCN deixa claro, nas suas considerações preliminares, que “a aprendizagem de uma língua estrangeira, juntamente com a língua
materna, é um direito de todo cidadão, conforme expresso na Lei de Diretrizes e
Bases e na Declaração Universal dos Direitos Linguísticos, publicada pelo
Centro Internacional Escarré para Minorias Étnicas e Nações (Ciemen) e pelo
PEN-Club Internacional. Sendo assim, a escola não pode mais se omitir em
relação a essa aprendizagem.”
É
perceptível que a todo momento é citado a interação social como meio de aprendizagem.
Vê-se com isso que, a preocupação em criar estratégias que integrem os alunos a
todos os tipos de situações, com conhecimento de si próprio e de mundo, e que
sejam críticos trazendo valores culturais e sociais que possam agregar a
organização política da sociedade.
Deve-se
salientar que as condições oferecidas nas salas de aula de escolas públicas brasileiras
não contemplam as quatro habilidades do ensino de L.E. Vemos “carga horária reduzida, classes
superlotadas, pouco domínio das habilidades orais por parte da maioria dos
professores, material didático reduzido a giz e livro didático etc” isso
faz com que, de acordo com o MEC, o ensino da leitura seja justificado, já que
este é o mais “realizável” dentro das condições que são oferecidas para o
ensino e que o “foco em leitura não
exclui a possibilidade de haver espaços no programa para possibilitar a
exposição do aluno à compreensão e
memorização de letras de música, de certas frases feitas”.
“- uma determinada visão da linguagem,
isto é, sua natureza sociointeracional;
- o processo de aprendizagem
entendido como sociointeracional.”
È
baseado nestes pilares que o MEC fundamenta o PCN de Língua Estrangeira, afim
de criar cidadãos críticos REM relação a linguagem e a aspectos sociopolíticos
da aprendizagem de uma segunda língua.
“Portanto, ao ensinar uma língua estrangeira,
é essencial uma compreensão teórica do que é a linguagem, tanto do ponto de vista
dos conhecimentos necessários para usá-la quanto em relação ao uso que fazem
desses conhecimentos para construir significados no mundo social.”
Referência:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA. PCN
Língua Estrangeira: Terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental. Disponível
em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=859&catid=195%3Aseb-educacao
basica&id=12657%3Aparametros-curriculares-nacionais-5o-a-8º series&option=com_content&view=article>.
Acesso em 25 nov 2012.
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